O planejamento financeiro é uma das questões mais importantes para quem está prestes a se tornar mãe. Nesse quesito, o auxílio-maternidade é um benefício que pode fazer toda a diferença no fim do mês. Como, porém, saber informações sobre o salário-maternidade, quem tem direito e como solicitá-lo?
Ao contrário do que muitos imaginam, o salário-maternidade não é exclusivo para quem está registrada. Para esclarecer essa e outras dúvidas, conversamos com a Advogada dra. Thayssa Prado, especialista em direito empresarial e criadora do projeto Entenda seu Direito. Confira no artigo a seguir!
Qual a diferença entre salário-maternidade e licença-maternidade?
Os dois termos dizem respeito a duas frentes de um mesmo benefício.
“A licença-maternidade é um período que se inicia, geralmente, no pré-parto. Tem duração de 120 dias, podendo ser prorrogado em casos específicos. Durante a licença, a mulher estará afastada das atividades de trabalho, com todos os seus direitos assegurados”, resume a Advogada.
“Já o salário-maternidade é um benefício de remuneração para essas mulheres durante o período de licença-maternidade. O salário-maternidade, portanto, é uma renda mensal destinada às trabalhadoras”, explica.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
“Tem direito ao benefício as mães que estão afastadas em licença-maternidade devido ao parto, ao aborto espontâneo ou legal, ou devido à adoção”, detalha a Dra. Thayssa.
Para solicitar o salário-maternidade, é preciso que a mulher atenda a um dos critérios abaixo: Ser trabalhadora com carteira assinada (CLT), incluindo empregadas domésticas;
– Ser trabalhadora com carteira assinada (CLT), incluindo empregadas domésticas;
– Ser Microempreendedora Individual (MEI), contribuinte individual facultativa ou segurada especial. Nesses casos, a grávida precisa ter contribuído com a Previdência Social por, pelo menos, 10 meses pagos dentro do prazo de validade — ou seja, pagamentos retroativos não serão considerados.
Caso a mulher esteja desempregada ou tenha parado de efetuar suas contribuições antes de engravidar, ela pode solicitar o benefício dentro do “período de graça”, ou seja, dentro dos 12 meses após ser demitida ou após seu último recolhimento.
O mais indicado, então, é se planejar antes de engravidar para estar em dia com as contribuições.
Como solicitar o salário-maternidade?
Depende da situação. Segundo a Advogada, “caso a mulher seja registrada (CLT), poderá solicitar diretamente no RH da empresa. Nas demais categorias, como autônomas e desempregadas, ou nos casos de adoção, a solicitação deverá ser feita diretamente no INSS”, explica.
Como funciona para mães que possuem mais de um trabalho?
O benefício pode ser acumulado caso a mulher possua mais de uma fonte de renda. A advogada explica: “A mulher, se trabalhar em duas empresas, por exemplo, fará jus ao salário-maternidade relativo a cada atividade. Inclusive, empregadas de MEI terão o seu direito ao salário-maternidade”, diz.
É possível, ainda, que a própria mulher opte por contribuir ao INSS de duas formas diferentes. É o caso das microempreendedoras individuais que desejam aumentar o valor do cálculo do benefício.
Por padrão, as MEIs têm direito ao valor de um salário mínimo durante o período de afastamento. Ela, porém, pode realizar uma contribuição complementar diretamente ao INSS. Nesse caso, a mulher contribuirá com 20% do valor do salário que almeja incluir no cálculo do benefício.
Para mais informações, procure uma agência do INSS ou ligue para o 135.
O salário-maternidade é um benefício que traz mais tranquilidade para a mãe em um período de muitas mudanças, mas você sabia que se preparar emocionalmente para o pós-parto também pode fazer toda a diferença? Veja mais no vídeo da Psicóloga Hellian Machado, em que ela fala sobre a importância do pré-natal psicológico para o canal de Regenesis:
Agora que você já sabe quem tem direito ao salário-maternidade, compartilhe esta matéria para que outras mulheres possam desfrutar desse direito!
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