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Lei do acompanhante: o que muda em tempos de quarentena?

A gestante pode estar acompanhada durante o parto ou terá de abrir mão desse apoio tão importante para evitar aglomerações durante a quarentena? Saiba quais são as orientações legais e como ter seus direitos

Parto à vista

Criada em 2005, a Lei do Acompanhante determina que toda gestante tem o direito de estar acompanhada de alguém de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Cabe a ela decidir quem será essa pessoa, que tanto pode ser o pai da criança, como sua doula, amigos ou familiares próximos, e que desempenham um papel fundamental de apoio num momento tão delicado quanto o nascimento de seu filho.

Mas diante das novas diretrizes de saúde relativas à contenção da disseminação do novo coronavírus, como fica assegurada essa garantia?

“Sabemos que é direito da gestante ter um acompanhante ao seu lado nesse momento tão importante que é o parto, mas durante a pandemia também temos que considerar o bem comum de todos, da família (mãe, acompanhante, recém-nascido) e dos profissionais de saúde que estão no hospital. Por isso, mesmo que seu direito continue vigente, ele poderá ser restringido, se necessário”, explica a Advogada Marianne Albers.

O que pode e o que não pode

De acordo com Marianne, pelas recomendações do Ministério da Saúde, o direito ao acompanhante fica mantido quando cumpridos três importantes requisitos: o principal deles é não apresentar sintomas da Covid-19, além de não testar positivo para o vírus SARS-Cov-2 e não pertencer ao grupo de risco.

Por isso, tanto a gestante quanto seu acompanhante devem passar por uma triagem específica antes da entrada no serviço obstétrico.

“Caso o acompanhante teste negativo para o novo coronavírus, o acompanhamento do trabalho de parto e do parto pode ser permitido para gestantes com resultado negativo e não suspeitas ou assintomáticas de Covid-19. Já as gestantes suspeitas ou com resultado positivo podem ser acompanhadas, desde que a pessoa seja de sua convivência diária e considerando que esse acompanhamento não aumentará suas chances de contaminação”, destaca.

Com os requisitos em dia, é preciso observar também a restrição à circulação no local de assistência à gestante e à mãe e o afastamento imediato em caso de surgimento de sintomas de Covid-19.

“Nessa situação, a paciente pode indicar outra pessoa para acompanhá-la durante o parto, desde que cumprindo todos os requisitos”, destaca Marianne.

E depois?

Após o parto, o acompanhante só será permitido em situações onde há instabilidade clínica da mulher, condições específicas do recém-nascido, ou no caso de mulheres menores de idade. Em todas as demais situações, a recomendação do Ministério da Saúde é suspender temporariamente os acompanhantes para restringir a circulação de pessoas no ambiente hospitalar.

Para proporcionar a segurança e os direitos de médicos e pacientes, também é indicado que todas essas ocorrências sejam registradas no prontuário e que tudo seja comunicado à paciente, inclusive as restrições ao acompanhante sintomático, que deve consentir às medidas da equipe médica.

Por isso, fique tranquila: é possível, sim, ter um acompanhante de sua confiança ao seu lado durante o trabalho de parto e o parto, respeitando as restrições previstas. Se quiser se prevenir, tenha duas pessoas em vista como opção para estar ao seu lado, de preferência que sejam da sua convivência e que não apresentem os sintomas da doença. Assim, se algo acontecer a uma delas na última hora, você estará tranquila para acionar o seu plano b.

Marianne Albers
Advogada em São Paulo.

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