Parto à vista
Criada em 2005, a Lei do Acompanhante determina que toda gestante tem o direito de estar acompanhada de alguém de sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto. Cabe a ela decidir quem será essa pessoa, que tanto pode ser o pai da criança, como sua doula, amigos ou familiares próximos, e que desempenham um papel fundamental de apoio num momento tão delicado quanto o nascimento de seu filho.
Mas diante das novas diretrizes de saúde relativas à contenção da disseminação do novo coronavírus, como fica assegurada essa garantia?
“Sabemos que é direito da gestante ter um acompanhante ao seu lado nesse momento tão importante que é o parto, mas durante a pandemia também temos que considerar o bem comum de todos, da família (mãe, acompanhante, recém-nascido) e dos profissionais de saúde que estão no hospital. Por isso, mesmo que seu direito continue vigente, ele poderá ser restringido, se necessário”, explica a Advogada Marianne Albers.
O que pode e o que não pode
De acordo com Marianne, pelas recomendações do Ministério da Saúde, o direito ao acompanhante fica mantido quando cumpridos três importantes requisitos: o principal deles é não apresentar sintomas da Covid-19, além de não testar positivo para o vírus SARS-Cov-2 e não pertencer ao grupo de risco.
Por isso, tanto a gestante quanto seu acompanhante devem passar por uma triagem específica antes da entrada no serviço obstétrico.
“Caso o acompanhante teste negativo para o novo coronavírus, o acompanhamento do trabalho de parto e do parto pode ser permitido para gestantes com resultado negativo e não suspeitas ou assintomáticas de Covid-19. Já as gestantes suspeitas ou com resultado positivo podem ser acompanhadas, desde que a pessoa seja de sua convivência diária e considerando que esse acompanhamento não aumentará suas chances de contaminação”, destaca.
Com os requisitos em dia, é preciso observar também a restrição à circulação no local de assistência à gestante e à mãe e o afastamento imediato em caso de surgimento de sintomas de Covid-19.
“Nessa situação, a paciente pode indicar outra pessoa para acompanhá-la durante o parto, desde que cumprindo todos os requisitos”, destaca Marianne.
E depois?
Após o parto, o acompanhante só será permitido em situações onde há instabilidade clínica da mulher, condições específicas do recém-nascido, ou no caso de mulheres menores de idade. Em todas as demais situações, a recomendação do Ministério da Saúde é suspender temporariamente os acompanhantes para restringir a circulação de pessoas no ambiente hospitalar.
Para proporcionar a segurança e os direitos de médicos e pacientes, também é indicado que todas essas ocorrências sejam registradas no prontuário e que tudo seja comunicado à paciente, inclusive as restrições ao acompanhante sintomático, que deve consentir às medidas da equipe médica.
Por isso, fique tranquila: é possível, sim, ter um acompanhante de sua confiança ao seu lado durante o trabalho de parto e o parto, respeitando as restrições previstas. Se quiser se prevenir, tenha duas pessoas em vista como opção para estar ao seu lado, de preferência que sejam da sua convivência e que não apresentem os sintomas da doença. Assim, se algo acontecer a uma delas na última hora, você estará tranquila para acionar o seu plano b.
E se mesmo o meu acompanhante não tiver nenhum dos sintomas e estiver fora do grupo de risco, a maternidade pode me tirar o direito de ter um acompanhante?
Ganho o meu bebê em agosto e não gostaria de ficar sozinha.
Olá, Kimberly!
Até o momento – e não sabemos como será em agosto – se nem a parturiente nem o acompanhante tiverem sintomas de COVID-19, não tenham tido convívio com pessoas suspeitas ou confirmadas, e não forem do grupo de risco, então a parturiente poderá ter um acompanhante durante o trabalho de parto. Após o parto, somente em casos de instabilidade clínica da mulher.
Obrigada!
Como a gestante deve proceder para garantir que o direito ao acompanhante DE SUA escolha, seja HOMEM ou MULHER, não será violado, haja vista que alguns hospitais/maternidades estão restringindo o acesso de acompanhante em uma ou até em todas as etapas do processo (trabalho de parto, parto e pós-parto), sob a justificativa da prevenção ao COVID-19 ou alegando que a sala de pré-parto é compartilhada com outras mulheres e por isso, quando tem acompanhante, só pode ser do sexo feminino.
Dá para entrar com uma ação judicial antecipada para não ter problemas no dia do parto? Se sim, como fazer?
Olá, Emmanuelle!
Até o momento – e não sabemos como será em agosto – se nem a parturiente nem o acompanhante tiverem sintomas de COVID-19, não tenham tido convívio com pessoas suspeitas ou confirmadas, e não forem do grupo de risco, então a parturiente poderá ter um acompanhante durante o trabalho de parto. Após o parto, somente em casos de instabilidade clínica da mulher. Ou seja, apenas em casos excepcionais. Quanto ao sexo do acompanhante, não há restrição.
Quanto a possibilidade de uma medida judicial, não recomendamos que seja ajuizada, a menos que haja fortes razões que justifiquem a presença constante de um acompanhante. O limite que está sendo estabelecido para circulação de pessoas nos hospitais visa à segurança de todos, inclusive e principalmente das parturientes e seus bebês.
Obrigada!
Sem lógica você dizer que visa à segurança do bebê, sendo que depois de sair do hospital o pai ou avó seja quem for da família terá contato direto, então não vejo motivos para isso, é só o hospital forneceser os materiais de prevenção da covid para o acompanhante para manter a segurança dos profissionais de saúde. Sendo que o acompanhante não deve ter sintomas de gripe ou covid e nem estar contaminado.
Olá, Davi! Infelizmente, apenas a coordenação do hospital ou os governantes da cidade são capazes de conceder ou não este direito e a autorização prévia. Esperamos que dê tudo certo. Boa sorte! <3
Eu queria muito que meu marido participasse das consultas ou pelo menos dos ultrassons, existe essa possibilidade?
Oi Thuany, tudo bem?
É importante verificar com a clínica em que você fará o acompanhamento da sua gestação, pois algumas delas já estão liberando a entrada de acompanhante seguindo todos os protocolos de prevenção da Covid.
Na minha cidade, a juíza é quem decidiu que não poderá ter acompanhante dentro do centro cirúrgico. Meu marido não é do grupo de risco e não tem nenhum sintoma. O sonho dele era assistir ao parto. O que posso fazer?
Oi, Kátia! Neste caso, é importante você entrar em contato com a administração do hospital para verificar se já houve alguma atualização nesta norma e, caso necessário, buscar um advogado de sua confiança para auxiliar no processo, já que a medida foi implementada por uma juíza. Torcemos para que dê tudo certo!
Eu tenho 13 anos e sou a única pessoa que minha tia tem posso ser acompanhante dela pós parto
Olá, Gabriely! Nesse caso, é importante que você entre em contato com a administração do hospital para confirmar a informação.
Bom dia entendo perfeitamente que tudo esteja sendo feito para a proteção de todos mediante a está pandemia, porém restringir o direito do pai da criança não ver seu filho após o nascimento do seu filho é uma situação desoladora pois é seu filho sangue do seu sangue e vc não poder não poder segura-lo em seus braços, ter o primeiro contato com seu filho o presente de Deus que qualquer pessoa pode ganhar.
Vc é o pai da criança, façam o teste rápido, delimitem um tempo para que o pai e seu filho tenha esse contato não falo que o pai ficará como acompanhante porque isso eu concordo plenamente que todas as medidas protetivas são necessárias porém peço que delimitem um tempo 30 minutos ou uma hora para que o pai tenha esse contato com seu filho e seu filho sinta o amor do seu pai façam os pré teste antes mais não tire o direito do pai ver seu filho o que senti ontem quando meu nasceu é desolador estou aqui na porta da maternidade Darcy Vargas em Joinville vai fazer 24 horas que meu filho nasceu e eu o Pai da criança estou proibido de ver meu filho fruto do meu sangue é uma situação de incapacidade desoladora.
Humanidade, um pouco de compaixão bom senso é só o que peço.
Meu nome é André Luiz Machado sou de Joinville Santa Catarina estou aqui na porta da maternidade sem poder ver meu filho peço humanidade a todos os nossos políticos só o que peço
Olá, André. Sentimos muito que você esteja passando por essa situação e imaginamos o quanto você gostaria de ter prestigiado esse momento. Infelizmente, apenas a coordenação do hospital ou os governantes da cidade são capazes de conceder ou não este direito e a autorização prévia. Esperamos que você possa conhecer seu filho em breve. Boa sorte! <3
Minha nora está internada com suspeita de pré eclampsia. O esposo não poderá ficar com ela neste momento tão crítico, já que ela vai num quarto sozinha?
Olá, Viviane! Sentimos muito! Nesse caso, é importante que você consulte a administração do hospital para conferir a diretriz vigente, pois neste período de pandemia as normas podem mudar com frequência. Tudo de bom para a sua nora e sua família!
E sobre a autorização de fotógrafa na hora do parto e permitido ?
Olá, Rayza! O ideal é que você consulte a administração da maternidade, pois essa permissão pode variar de acordo com cada local e também com o período de pandemia que estamos passando. Um grande abraço!
Minha mãe já tomou as duas doses da vacina eu já tomei uma. mês que vem tomo a outra Moro com minha mãe! Pq eu não posso entrar com ela? Pq quando esses ricos ou pessoas que tem dinheiro pode entrar em hospitais com acompanhante? Sério com dinheiro ou sem!; todos nós temos direitos….
Olá! Neste período de pandemia as regras podem mudar com frequência. Sempre recomendamos que ligue para a maternidade escolhida e se informe, pois essas normas também podem variar de local para local. Desejamos tudo de bom para vocês!
o que faço se esse direito nao for obedecido pois minha sobrinha esta gravida e é menor e esse direito foi negado a ela? posso no caso chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência porque trata- se de uma lei federal ?
Oi Adriano. Primeiramente, recomendamos que consulte o hospital/maternidade em que ela irá realizar o parto. Se for negado, consulte a Secretaria de Saúde da sua região ou o Ministério da Saúde para saber mais sobre os direitos para menor de idade gestante. Tudo de bom para vocês!
Eu fui impedido de assistir o parto do meu próprio filho, segundo a médica eles não permitiriam assistir o parto por conta da pandemia ainda não ter acabado
😠
Sinto muito! Espero que esteja tudo bem com a sua família e seu filho!!
As regras para o acompanhante permanecer no quarto no pós-parto mudaram ou continuam as mesmas? O parto do meu bebê está previsto para final de Janeiro e eu e meu esposo já tomamos as 2 doses da vacina, ele pode ficar comigo no pós-parto?
Oi, Viviane! Tudo bem? Recomendo que verifique as regras atuais diretamente com o hospital/maternidade, pois podem ter mudado. Tudo de bom para você e uma boa hora!