Um bebê recém-nascido exige a atenção integral de seus cuidadores, e trabalhar é praticamente impossível para quem está no puerpério. Por isso, a licença-maternidade é um direito que confere tranquilidade financeira para a nova mãe. Afinal, os gastos aumentam junto com a família e vão muito além do enxoval.
Você sabia, porém, que esse benefício não é exclusivo das trabalhadoras em regime CLT? Neste artigo, você vai entender como funciona e quem tem direito à licença-maternidade, além de saber como solicitá-la.
Como funciona a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um afastamento temporário das trabalhadoras que se tornam mães sem que haja suspensão ou prejuízo em seu salário.
O prazo da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser iniciados 28 dias antes do parto, mediante atestado médico. Servidoras públicas e funcionárias de empresas cadastradas no programa “Empresa Cidadã” têm direito a 180 dias de licença.
Desde março de 2021, a mãe passou a ter o direito de prorrogar a licença em caso de internação devido a complicações ocorridas durante o parto. O objetivo é garantir o período de convivência entre a mãe e o bebê em casa. Sendo assim, os dias em que a mãe ou o bebê estejam internados não serão levados em conta no prazo total da licença-maternidade (saiba mais na portaria publicada no Diário Oficial da União).
Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e o seu pagamento é feito pela Previdência Social (INSS). No caso de empregadas em regime CLT, a mulher receberá o pagamento por meio da empresa em que trabalha, que será posteriormente ressarcida pelo INSS.
Quem tem direito à licença-maternidade?
De acordo com a Advogada Rachel Machado, “o benefício do salário-maternidade é pago não só em decorrência de nascimento de filho(a), mas também em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos”, explica.
Além disso, ter contribuído para o INSS é um pré-requisito para solicitar o salário-maternidade. A carência de contribuições, porém, depende do regime de trabalho de cada gestante. Confira:
– Empregadas em regime de CLT, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas estão isentas de carência.
– Contribuintes individuais (que trabalham por conta própria, como MEIs), contribuintes facultativos (como donas de casa) e seguradas especiais (rural) devem comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições.
– Desempregadas devem comprovar a manutenção de qualidade de segurada do INSS.
Como solicitar o salário-maternidade?
“Quem está empregada deve informar seu empregador da gestação. Já nos demais casos, a licença deve ser requerida diretamente no INSS, bastando, para tanto, acessar o Meu INSS ou ligar para o 135”, orienta Machado.
Vale lembrar que, além da licença-maternidade, a gestante não pode ser demitida a partir do momento da confirmação da gravidez e até 5 meses após o parto.
A licença-maternidade mudou por conta da pandemia?
Na verdade, o atendimento no INSS ficou mais fácil. “Desde maio de 2020, não é mais preciso agendamento para solicitar o salário-maternidade das seguradas urbanas. Ao solicitar o benefício, a segurada já tem o protocolo de requerimento garantido e só vai à agência se for chamada”, diz a Advogada.
Além disso, no dia 12 de maio de 2021 entrou em vigor a Lei 14.151 que determina que todas as grávidas sejam afastadas do trabalho presencial sem prejuízo de remuneração. Caso seja possível, a gestante poderá realizar o seu trabalho de forma remota. A medida vale enquanto durar o estado de emergência de saúde nacional devido ao coronavírus.
Conhecer os seus direitos é essencial para se planejar para esta nova etapa. Compartilhe este artigo com quem está passando por este momento!
Muito bom. Poderia dar um pouco também sobre a questão da insalubridade para lactentes?
Olá, Nilvaneide. Se você acredita estar passando por questões de insalubridade, recomendamos que procure um advogado para te auxiliar com seus direitos nesta fase. Só um profissional especializado poderá avaliar e te dar uma orientação correta. Tudo de bom para você!