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Licença-maternidade: tire suas dúvidas sobre o benefício

Saiba quem tem direito à licença, como funciona para cada regime de trabalho e como solicitar o benefício.

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Licença-maternidade: quem pode solicitar?

Sabemos que a chegada de um recém-nascido é um momento de grandes mudanças na vida de uma família e exige atenção total de seus cuidadores, tornando o trabalho praticamente impossível durante o puerpério. Por isso, a licença-maternidade é um direito fundamental que, além de proporcionar tranquilidade, garante também, segurança financeira para a nova mãe nesse período tão importante.

Neste artigo, você vai descobrir como esse benefício funciona e como aproveitá-lo da melhor forma. Confira!

Como funciona a licença-maternidade?

Mais do que um benefício trabalhista previsto em Lei, a licença-maternidade é um suporte essencial para que as novas mães possam se dedicar aos primeiros cuidados do bebê, sem preocupações financeiras e se torna fundamental para o bem-estar da mulher.

A licença-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela assegura que as trabalhadoras possam se afastar do trabalho por um período determinado para cuidar do recém-nascido, sem prejuízo do emprego e do salário.

Quem tem direito ao benefício?

  • Trabalhadoras com carteira assinada (regime CLT).
  • Empregadas domésticas.
  • Contribuintes do INSS.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais, por exemplo).
  • Microempreendedoras Individuais (MEI).
  • Desempregadas seguradas pelo INSS.
  • Servidoras públicas.
  • Mães adotantes.

Ainda de acordo com a Advogada Rachel Machado, o benefício do salário-maternidade é pago não só em decorrência do nascimento de um filho ou uma filha. “Ele também vale em casos de aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos”, explica. 

Além disso, ter contribuído para o INSS é um pré-requisito para solicitar o salário-maternidade. A carência de contribuições, porém, depende do regime de trabalho de cada gestante.

Quanto tempo dura a licença-maternidade?

O período padrão da licença-maternidade é de 120 dias (aproximadamente 4 meses), mas esse tempo pode variar em alguns casos:

Empregadas CLT e empregadas domésticas

Têm direito a 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, e estão isentas de carência.

Esse período pode ser estendido para até 180 dias quando a empresa é participante do Programa Empresa Cidadã ou em situações de complicações médicas que demandem afastamento antes do parto (exceto quanto o contrato de trabalho é intermitente).

Microempreendedoras Individuais (MEI)

Têm direito ao salário-maternidade por 120 dias, desde que tenham contribuído para o INSS por, no mínimo, 10 meses. É importante estar em dia com o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para garantir o benefício. 

Funcionárias públicas

Para servidoras públicas federais, a licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada para 180 dias. Essa prorrogação é automática e remunerada. Em estados e municípios, as regras podem variar conforme a legislação local.

Algumas atualizações recentes na lei

  • Desde março de 2021, a mãe passou a ter o direito de prorrogar a licença em caso de internação devido a complicações ocorridas durante o parto. Sendo assim, os dias em que a mãe ou o bebê estejam internados não serão levados em conta no prazo total da licença-maternidade
  • Em 2024, houve uma ampliação da licença para mães solo, passando de 120 para 180 dias. Além disso, em caso de falecimento ou incapacidade da mãe, o pai ganhou o direito de usufruir do tempo restante da licença-maternidade. 

E se o bebê nascer prematuro?

Em casos de bebês prematuros extremos, que precisam de internação prolongada, algumas decisões judiciais têm garantido que a contagem da licença só comece após a alta hospitalar do bebê.

Como funciona a licença-maternidade para mulheres desempregadas?

Nesse caso, para ter direito ao benefício, é necessário que o nascimento do bebê ocorra dentro do chamado “período de graça“, que é o tempo em que a pessoa, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurada do INSS. Esse período varia de acordo com o tipo de segurada e o tempo de contribuição anterior.

Por exemplo: para seguradas facultativas, o período de graça é de até 6 meses após a última contribuição; já para seguradas obrigatórias, como empregadas com carteira assinada, o período pode ser de até 12 meses, podendo ser estendido em algumas situações.

Além disso, é necessário cumprir uma carência de 10 meses de contribuição para ter direito ao salário-maternidade.

Quando começa a licença-maternidade?

A licença-maternidade pode começar até 28 dias antes do parto, conforme recomendação médica, ou a partir da data de nascimento do bebê. No caso de adoção ou guarda judicial, o período inicia a partir da data da decisão judicial.

Quem paga a licença-maternidade?

Para empregadas com carteira assinada, o empregador realiza o pagamento do salário durante a licença-maternidade e, posteriormente, é ressarcido pelo INSS. Já para contribuintes individuais, MEIs, desempregadas e seguradas especiais, o pagamento é feito diretamente pelo INSS

Como pedir a licença-maternidade?

  • Empregadas com carteira assinada: devem notificar o empregador sobre a data de início do afastamento, que pode ser até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê.
  • Contribuintes individuais, MEIs e desempregadas: devem solicitar o benefício diretamente ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”. É necessário apresentar documentos como certidão de nascimento do bebê e comprovantes de contribuição. 

Qual é o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia conforme a categoria da segurada:

  • Empregadas com carteira assinada: recebem o valor integral do salário.
  • Empregadas domésticas: recebem o valor do salário registrado.
  • Contribuintes individuais e MEIs: recebem o equivalente ao salário mínimo vigente.
  • Desempregadas: o valor é calculado com base nas últimas contribuições ao INSS.

Licença-maternidade desconta INSS?

Sim, o INSS continua sendo descontado do salário-maternidade da trabalhadora com carteira assinada. O empregador realiza esse desconto normalmente na folha de pagamento e repassa o valor ao INSS.

Para seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente do INSS (como MEI e contribuintes individuais), o desconto também ocorre antes do pagamento do benefício.

Licença-maternidade e estabilidade: quando voltar posso ser demitida?

Não! A empregada tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Isso significa que, ao retornar da licença-maternidade, ela não pode ser demitida sem justa causa. Caso contrário, pode recorrer à Justiça do Trabalho para reverter a demissão ou pedir indenização.

Vale lembrar que algumas categorias profissionais têm acordos coletivos que garantem estabilidade por períodos ainda maiores. 

Conhecer os seus direitos é essencial para se planejar para esta nova etapa. Compartilhe este artigo com quem está passando por este momento!

Referências

  1. Constituição Federal de 1988
  2. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943
  3. Lei nº 8.213/1991
  4. Lei nº 11.770/2008 
  5. Decreto nº 3.048/1999 
  6. Lei Complementar nº 150/2015 
  7. Portaria Conjunta nº 28/2021 
  8. Decisão do STF (RE 1.210.122/DF)

Rachel Carolina de Arruda Machado
Advogada graduada pelo Centro Universitário de Campo Grande – UNAES e pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus – São Paulo/SP.

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